PORTARIA Nº 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Acresce à composição do Fórum Nacional de Educação as entidades que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Decreto de 26 de abril de 2017, e considerando a deliberação do Fórum Nacional de Educação na 1a Reunião Extraordinária do Pleno, realizada em 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1o O Fórum Nacional de Educação - FNE, instituído pela Portaria MEC no 577, de 27 de abril de 2017, fica acrescido das entidades relacionadas a seguir:
I - Comitê Brasileiro de Organização Representativa das Pessoas com Deficiência - CRPD;
II - Movimento Amazônia Negra;
III - Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI;
IV - Associação Nacional das Escolas Católicas - ANEC; e
V - Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas - ABIEE.
§ 1o As entidades referidas nos incisos I a V do caput indicarão seus representantes titulares e suplentes junto à Coordenação do FNE, não estando sua participação sujeita à prévia aprovação pelo Colegiado.
§ 2o Os representantes indicados e eleitos nos termos do § 1o serão considerados designados por ato do Coordenador do FNE, independente do ato posterior de que tratam os §§ 1o e 8o do art. 1o da Portaria MEC no 577, de 2017.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
Publicado em: 10/01/2018 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 39 Órgão: Ministério da Educação / Gabinete do Ministro